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Já tem as Isenções IPI e ICMS ? | COMO SOLICITAR?

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Quem tem Direito as Isenções para PCD ?

Saiba os requisitos para ter um Carro PCD com condições especiais

CONDUTORES

NÃO CONDUTORES

ISENÇÕES: IPI / IOF / ICMS / IPVA / RODÍZIO*
Têm direito ao benefício as Pessoas com Deficiência que podem dirigir e possuem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Especial, emitida após laudo expedido por médicos do SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN*.

ISENÇÕES: IPI / ICMS / RODÍZIO*
Qualquer pessoa habilitada pode ser indicada para dirigir o carro de uma Pessoa com Deficiência não-condutora, sem comprovação de vínculo familiar ou profissional. O acesso ao benefício é concedido por meio de avaliação médica emitida após laudo expedido por médicos do SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN*.

*Varia para cada município

*Varia para cada município

PASSO 1

PASSO 2

CARTEIRA CNH ESPECIAL (SOMENTE CONDUTOR)

LAUDO MÉDICO DE AVALIAÇÃO

O condutor deve se dirigir ao DETRAN ou CIRETRAN mais próximo para solicitar a CNH Especial. Esse documento será emitido após uma avaliação médica detalhada, que indicará as restrições necessárias para a condução do veículo (apenas para quem for condutor).

Após a avaliação médica ou, em alguns casos, após a emissão da CNH, será emitido um laudo médico necessário para os processos de isenção de impostos. Essa perícia médica, vinculada ao DETRAN ou ao serviço médico credenciado pelo SUS, deve conter a descrição da deficiência conforme o código CID.

PASSO 3

PASSO 4

ISENÇÃO ICMS

ISENÇÃO IPI E ISENÇÃO IOF

Com o laudo médico e a CNH Especial, você pode iniciar o processo de solicitação das isenções. A isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é feita totalmente de forma online, no Portal SISEN. No mesmo portal, também é possível solicitar a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para quem financiar o veículo, além de consultar a lista de documentos necessários para cada situação. Se o seu interesse for por um veículo com apenas isenção de IPI (para modelos novos até R$ 200 mil), ao obter a autorização para isenção, já é possível ir a uma concessionária para escolher o veículo.

Caso o veículo desejado inclua a isenção de ICMS, o próximo passo é se dirigir até uma concessionária para selecionar o carro e obter uma carta com as especificações do veículo. Com essa carta, a autorização de isenção de IPI e a CNH especial em mãos, é necessário procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado para solicitar a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Cada estado tem um conjunto próprio de documentos exigidos.

PASSO 5

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COMPRA DO CARRO

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Com a autorização para isenção de ICMS em mãos, o próximo passo é retornar à concessionária para finalizar a compra do carro. Durante o processo de compra, será necessário apresentar documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço, CNH Especial para condutores), o laudo médico e as cartas de isenção. Na concessionária, você preencherá os documentos necessários para iniciar o processo de aprovação interna. O prazo de entrega do veículo começa a contar a partir da aprovação e análise do pedido, conforme a produção e disponibilidade da fábrica.

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Dúvidas? Estamos aqui pra te ajudar

Tire suas dúvidas sobre o processo de CNH para PCD.

O que é PCD e quem tem direito?

PCD é a sigla para Pessoa com Deficiência. Ser uma Pessoa com Deficiência envolve um conjunto de características que podem ser físicas, sensoriais ou intelectuais. Através de um laudo médico comprovando a deficiência, essas pessoas tem direito a usufruir de benefícios como isenções fiscais, cotas, prioridade em estabelecimentos públicos e privados, entre outros.

O que é um Carro PCD?

Um carro PCD é aquele conduzido por uma Pessoa com Deficiência ou uma pessoa indicada por ela.

Quem tem direito a CNH PCD?

A pessoa com deficiência (se tiver plena capacidade jurídica) ou o seu curador (representante legal). 

Qual imposto PCD tem isenção?

essoas com deficiência ou terceiros indicados por ela para conduzir o carro em seu lugar, possuem as seguintes isenções:

  • Pessoa Deficiente condutora: Isenção de IPI, IOF, ICMS, IPVA e liberação do rodízio municipal (quando aplicável);
  • Pessoa Deficiente não-condutora: Isenção de IPI, ICMS, e liberação do rodízio municipal (quando aplicável);
Quem tem direito a CNH PCD?

A pessoa com deficiência (se tiver plena capacidade jurídica) ou o seu curador (representante legal). 

Como conseguir a isenção para PCD?

Para conseguir as isenções de ICMS e IPI junto à Montadora (IPI + ICMS), o Cliente PCD deverá escolher um automóvel de fabricação nacional (ou Mercosul), com valor de até R$70.000,00 (incluídos os tributos incidentes) para a isenção de ICMS e IPI, e de até R$ 200.000,00 (incluídos os tributos incidentes) para isenção de IPI somente. 

  • O benefício da isenção poderá ser exercido uma vez a cada três anos para o IPI e a cada quatro anos para o ICMS, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal do veículo. 
  • Caso o cliente queira vender seu veículo PCD em os períodos inferiores aos acima indicados, terá que pagar todos os impostos, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.
Quais deficiências comprovam ser PCD?

a) Deficiência Física – Pessoas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, tão somente, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) Deficiência visual - Pessoas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, campo visual inferior a 20º ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

c) Deficiência mental severa ou profunda – Pessoas que apresentam o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;

d) Autismo - Pessoa que apresentam transtorno autista ou autismo atípico.

Quais os tipos de deficiência?

O benefício da isenção para PCD somente poderá ser concedido se atender a um dos critérios listados abaixo, com laudo médico expedido: 

  • Deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; 
  • Deficiência permanente - a que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;
  • Incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
É possível realizar um financiamento sendo um cliente PCD?

Sim, é possível realizar um financiamento, mas atenção: a Receita Federal pede uma comprovação de que o requerente da isenção tenha verdadeiramente condições financeiras de adquirir e manter o veículo pretendido, caso contrário, negará a isenção.

Após adquirir o veículo, posso trocá-lo depois de quanto tempo?

O veículo poderá ser vendido após:

  • 3 (três) anos, com a manutenção da isenção do IPI; e
  • 4 (quatro) anos, com a manutenção das isenções de IPI e ICMS.

Quem vender o automóvel antes desses limites deverá pagar o tributo não recolhido ao Fisco, a não ser que a venda seja realizada para pessoa física que também tenha autorização do Fisco para o gozo da isenção.

Quanto tempo demora a liberação dos documentos para a compra de um carro PCD?

Depende do Estado. Em média essa documentação leva de 2 a 3 meses para sair (processo junto aos Órgãos Governamentais). Uma vez com esses documentos em mãos, o cliente deverá entregá-los para concessionária, que os encaminhará imediatamente para a Montadora, para a liberação do faturamento. Depois de faturado, o veículo deve ser preparado e transportado da fábrica até a concessionária. Este prazo depende também da localização da concessionária.

Sac: 0800 000 0000

Ouvidoria: 0800 000 0000

Horário de atendimento:

Segunda a sexta-feira das 9h às 18h
Sábados: 8h as 18h

Av. Antônio de Souza, 736 - Guarulhos